quinta-feira, outubro 11, 2018

Conferencia Nacional para a Inclusao Social, Politica e Economica da PcD nos processos de Tomada de Decisao realizada em Maputo entre 27 e 28 de Setembro


A conferencia realizada era o ponto inicial dum projecto de 2 anos no qual a ADEMO em parceria financeira da WFD e assessoria tecnica da Unidade de Direitos Humanos da Universidade de Pretoria vao desenhar a primeira AGENDA NACIONAL para DEFICIENCIA em  Mocambique como forma de engajar o Governo a tomar parte duma forma mais concreta com meios e recusros humanos para dignificar a pessoa com deficiencia em MOcambique. Convidamos todos interessadoa a fazerem parte desta corrida pela dignidade da pessoa com Deficiencia

quarta-feira, abril 11, 2018

ADEMO diz não a Violência contra a PcD

Ao lado da faixa etária, gênero e situação socioeconômica, a deficiência está entre os diferentes fatores que podem aumentar a exposição da pessoa a atos de violência. Dados internacionais da ONU reforçam a necessidade de um olhar específico para essa população, que tem 1,5 vezes mais chances de ser vítima de abuso sexual e 4 a 10 vezes maior probabilidade de ter vivenciado maus-tratos quando criança.
Esse público também tem mais dificuldade em acessar serviços e obter a intervenção da polícia, proteção jurídica ou cuidados preventivos, seja por problemas de locomoção ou de comunicação.



Existem várias formas de violência contra a pessoa com deficiência, desde a falta de acessibilidade – que impede seu pleno desenvolvimento – até os tratamentos desumanos, abandono e negligência. Podemos indicar alguns elementos que mostram as dificuldades na identificação da violência contra umapessoa com deficiência:
•Não conseguir falarou se expressar sobre o ocorrido;
• Ter dificuldade de entendimento sobre a ação violenta que sofreu;
• Termedo ou receio de acusar uma pessoa, principalmente se esta
exerce a função de cuidador (familiares ou profissionais).

Desse modo a ADEMO propõe que se deve direccionar as accões de sensibilizacão para advocar no processo de inclusao e proteccão da PcD

Proposta de Lei da proteccao da PcD

A ADEMO faz parte do grupo das organizacoes que participam para a melhoria da Lei da  proteccao da PcD. tratando se dum grupo multifacetado espera-se que os resultados destes encontros possam trazer resultados satisfatorios para a inclusao da PcD nos diversos sectores da po;ítica de Mocambique.


quinta-feira, abril 05, 2018

Direito à Educação das pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência possuem direito à educação assegurado na nossa Constituição

 Dizer que a educação é um direito de todos , implica em garantir a educação para todas as crianças e adolescentes, com suas características pessoais ( deficiente, superdotado, hiperativo, violento, calmo, indisciplinado etc.). Assim, a escola inclusiva é aquela que contempla esse universo de alunos, com suas especificidades. Educação inclusiva é aquela que apoia e acolhe a diversidade entre todos os estudantes. Seu objectivo é eliminar a exclusão social, que é consequência de atitudes e respostas à diversidade de raça, classe social, etnia, religião, gênero e habilidade. Dessa forma, a inclusão começa a partir da crença que a educação é um direito humano básico, fundamento para uma sociedade mais justa e deve contemplar todas as crianças, não obstante as suas características individuais.

Isso quer dizer que não basta a instituição aceitar o aluno, é preciso que ela forneça a estrutura necessária para o seu pleno desenvolvimento. A educação inclusiva requer, na verdade, um Sistema Educacional Inclusivo. Assim, o corpo docente deve receber treinamentos e devem ser adotadas uma série de medidas como, dentre outros, a criação de sala de recursos com especialistas da área para dar suporte aos alunos com deficiência. É importante, também, que sejam realizadas campanhas periódicas de conscientização sobre a importância da inclusão, envolvendo toda a comunidade escolar ( profissionais, pais e alunos).

O Direito da Pessoa com Deficiência à Saúde



A Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ONU 2007). 

A atenção integral à saúde, destinada à pessoa com deficiência, pressupõe uma assistência específica à sua condição, ou seja, serviços estritamente ligados à sua deficiência, além de assistência a doenças e agravoscomuns a qualquer cidadão


A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO: Desafios e Superações no Ambiente de Trabalho

  1.   O processo de exclusão historicamente imposta às pessoas com deficiências
    deve ser superado por intermédio da implantação de leis constitucionais e pela
    conscientização da sociedade sobre as potencialidades desses indivíduos.



A Pessoa com Deficiência nos processos de tomada de decisões





A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) das Nações Unidas no seu artigo 29 orienta que: Os Estados Partes garantirão às pessoas com deficiência direitos políticos e oportunidade de exercê-los em condições de igualdade com as demais pessoas, e deverão:
a) Assegurar que as pessoas com deficiência possam participar efetiva e plenamente na vida política e pública, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, directamente ou por meio de representantes livremente escolhidos, incluindo o direito e a oportunidade de votarem e serem votadas(...)
b) Promover activamente um ambiente em que as pessoas com deficiência possam participar efetiva e plenamente na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e encorajar sua participação nas questões públicas(...)